Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Procuradora quer tornar inconstitucional crime de desacato

Publicado por Perfil Removido
há 8 anos

Procuradora quer tornar inconstitucional crime de desacato

Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, apresentou representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a inconstitucionalidade do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. Em sua Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Duprat argumenta que a tipificação do crime ofende à Constituição, atentando contra o regime democrático e impedindo o "controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções", também inibido a liberdade de expressão.

A procuradora também diz que o crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, já que não cumpre obrigações assumidas em convenções e compromissos internacionais. Como exemplo, Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) se manifestou sobre a necessidade de revogação das leis de desacato por serem incompatíveis com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.

Na arguição, a procuradora também diz que a tipificação do desacato tem sua origem em modelos autoritários de direito penal, servindo muitas vezes como instrumento de abuso de poder.

Do Ministério Público Federal

PFDC quer inconstitucionalidade do crime de desacato

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão apresentou ao procurador-geral da República proposta de ADPF sobre o tema.

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, apresentou na terça-feira (31/5) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação pela inconstitucionalidade do artigo 331 do Código Penal, que trata do crime de desacato.

Na proposta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a procuradora federal dos Direitos do Cidadão destaca que a tipificação do crime no ordenamento jurídico brasileiro é ofensiva à Constituição sob múltiplas perspectivas. “É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções. Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”, destaca Deborah Duprat.

A ADPF ressalta que o chamado crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, em razão do não cumprimento de obrigações assumidas em convenções e outros compromissos internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por exemplo, já se manifestou a seus Estados parte insistindo na necessidade de revogação das leis de desacato por sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. O entendimento também já pautou decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte norte-americana.

Para a PFDC, a criminalização do desacato tem suas raízes em modelos autoritários de direito penal, e a história demonstra que o seu uso, não raras vezes, serviu como instrumento de abuso de poder pelas autoridades estatais para suprimir direitos fundamentais – em especial a liberdade de expressão:

"O constituinte brasileiro chegou a ser redundante, ao garantir a liberdade de expressão em múltiplos dispositivos, rejeitando peremptoriamente toda forma de censura. Essa insistência não foi gratuita. Por um lado, ela é uma resposta a um passado de desrespeito a essa liberdade pública fundamental, em que a censura campeava e pessoas eram perseguidas por suas ideias. Por outro, revela o destaque que tal direito passa a ter em nossa ordem constitucional".

O pedido de descumprimento de preceito fundamental será analisado pelo PGR – a quem cabe ingressar com ações de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

A íntegra da ADPF pode ser acessada aqui.


Fonte: Jornal GGN

  • Publicações10
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações326
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradora-quer-tornar-inconstitucional-crime-de-desacato/347458494

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Além da proposta de ADPF pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão apresentada ao Procurador Geral da República, a Defensoria Pública de SP foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH) pedir o fim do crime de desacato.
Em tempos recente, o juiz Alexandre Morais da Rosa, no julgamento dos autos n. 0067370-64.2012.8.24.0023, da comarca da Capital de Santa Catarina, efetuando controle convencionalidade, reconheceu a inexistência do crime de desacato em ambiente democrático.
O fim do crime de desacato (o "você sabe com quem está falando?" tão querido por muitos servidores públicos) é uma medida necessária para a existência de um Estado que almeja qualquer aspiração democrática. continuar lendo

O Brasil não estar preparado para tamanha liberdade, fato este que estamos em uma desordem generalizada, infelizmente o quem tem sido implantado na sociedade brasileira são liberdades com pretexto de defender ideologias anarquistas, sociedade livre do estado, porém sem limites, isso não trará, uma sociedade pacifica, tal fato, que nem anarquistas se sujeitam as leis impostas a todos, perde se todo o controle da sociedade, visto que a lei não controla só o cidadão também controla o estado, porem onde se cria um sistema desorganizado a tendência e causar o verdadeiro caos, sou a favor da liberdade , porém nos limites da lei imposta a todo cidadão, sim isso e democracia , veja o que a supressão dos órgãos de controle do estado, por meio de institutos que limita também o cidadão como art. 331 do CPP, limita também os abusos, seria como contra pesos, pois suprimir tal artigo pode chegar o momento em que nada mais poderá freia a desordem , criando um estado fraco, deixando que outros direitos sejam suprimidos.
Questionamento:
Quem mantém a ordem em uma anarquia?
-Se temos a ausência de governo como seria viver em grupo sem regras ,sem lei, sem uma imagem que evitem que direitos individuais sejam suprimidos por outro individuo.
-Você acha que uma lei mesmo que seja em um papel controlara a desordem caudada pela anarquia
ou será que 100% aceitará tal forma de ideologia.
Qualquer homem médio sabe que toda origem das leis vieram de grupos de pessoas que em todo tempo procurou se organizar ate o surgimento do estado e de suas leis, vamos retroagir aos poucos, voltar aos moldes que não estava dando certo, voltaremos á justiça privada. continuar lendo