CFOAB propõe Ação Declaratória de Constitucionalidade requerendo suspensão da execução antecipada da pena
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB propôs, com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea a, e no artigo 103, inciso VII, ambos da Constituição, na forma do artigo 14 e seguintes da Lei nº 9.868/99, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o art. 283 do Código de Processo Penal.
A Ação requer que o artigo 283 do CPP seja declarado constitucional e, por consequência, exige a suspensão da execução antecipada da pena de todos os casos em que os órgãos fracionários de Segunda Instância, com base no HC 126.292/SP, simplesmente ignoraram o disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal – cuja constitucionalidade se presume! –, violando, assim, a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CR) e a Súmula Vinculante nº 10.
Confira a íntegra da Ação Declaratória de Constitucionalidade do art. 283 do CPP.
Fonte: Empório do Direito
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